Brasil

Saída temporária: mais de mil presos não retornam após benefício

Após o fim da saída temporária de Natal e Ano Novo no sistema prisionl do estado de São Paulo, 1.131 presos não retornaram aos presídios. Os dados foram divulgados, nesta quinta-feira (8/1), pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado. Ao todo, cerca de 30 mil condenados foram beneficiados pela “saidinha”. O benefício teve início no dia 23 de dezembro e terminou no dia 5 de janeiro.

A última saída temporária de 2025 foi regulamentada em novembro pelo Tribunal de Justiça paulista. No decreto 1º/2025, o juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), estabeleceu as diretrizes para a saída temporária no período.

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Entre as regras, ele determinou que as unidades prisionais enviassem uma lista alfabética dos presos aptos ao benefício, concedido individualmente pelos juízes de cada caso. O decreto também estabeleceu que os condenados que já usufruíram da saidinha no ano anterior, sem registros de faltas ou impedimentos legais, tivessem o benefício prorrogado automaticamente.

Quem tem direito à saída temporária
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), apenas presos em regime semiaberto podem receber o benefício da saída temporária.
Para isso, é preciso cumprir requisitos como boa conduta, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena no caso de condenados primários e 1/4 no caso de reincidentes.
A saída temporária é concedida ao menos quatro vezes por ano. Segundo os dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), pouco mais de 29 mil presos receberam o benefício em março de 2025. Aproximadamente mil não retornaram. 39 foram recapturados e 33 presos por outros crimes.
Em junho, cerca de 970 presos não retornaram após o fim da saidinha. 135 foram recapturados e 30 presos por novos crimes.

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